Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, por meio da Deliberação nº 1.634, de 18 de novembro de 2013; e

Considerando a Portaria nº 820/SAS/MS, de 9 de setembro de 2015, que habilita a Casa de Caridade de Carangola - CNES 2764776, no Município de Carangola/MG, como Centro de Trauma Tipo I, da Linha de Cuidado ao Trauma, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 1.572.788,05 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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