Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.474, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG por meio da Deliberação nº 1.797, de 16 de abril de 2014; e

Considerando a Portaria nº 857/SAS/MS, de 14 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Cesar Leite - CNES 2173166, no Município de Manhuaçu (MG), como Centro de Trauma Tipo I, da Linha de Cuidado ao Trauma, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.218.960,74 (um milhão, duzentos e dezoito mil novecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Manhuaçu (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto de 2015

ARTHUR CHIORO

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