Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 840/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita o Hospital de Base de São José do Rio Preto - CNES 2077396, como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado ao Trauma, no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.823.286,01 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil duzentos e oitenta e seis reais e um centavo), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - IBGE 350000.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência financeira a partir de agosto de 2015