Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Rio do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco de Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 852/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Rio do Sul.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCINCa, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha de Santa Catarina, conforme Portaria nº 1.781/GM/MS. 26 de agosto de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2015.