Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 834/SAS/MS, de 10 de setembro de 2015, que altera, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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