Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Aracaju - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 10 de setembro de 2015, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCO, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - CNES 5714397, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju e do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.