Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.482, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Curitibanos, e do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a
Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 844/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), nos Estados de Santa Catarina e de Sergipe, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.320.570,00 (um milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos e setenta reais), sendo:

I - R$ 699.705,00 (seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e cinco reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Curitibanos; e

II - R$ 620.865,00 (seiscentos e vinte mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no inciso I do artigo 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCINCo e de UCINCa, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013.

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no inciso II do artigo 1º desta Portaria referem-se à complementação de custeio de leitos UCINCa devido à alteração no valor da diária, conforme Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, em parcelas mensais, sendo:

I - o montante estabelecido no inciso I ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina; e

II - o montante estabelecido no inciso II ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, sendo que:

I - o montante estabelecido no inciso I do art. 1° deverá onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004; e

II - o montante estabelecido no inciso II do art. 1º deverá onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde