Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.483, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 921/SAS/MS, de 24 de setembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) no Estado e Município de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 683.280,00 (seiscentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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