Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 306/2012, de 24 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Goiânia;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 034, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção da Região Metropolitana;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 129, de 16 de abril de 2014, que aprova a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção da Região Metropolitana;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 037, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a qualificação dos Leitos de Retaguarda do Programa SOS Emergência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; e
Considerando a Resolução CIB/GO nº 277, de 1º de outubro de 2014, que aprova "ad referendum" o remanejamento de leitos de retaguarda cirúrgica do Programa SOS Emergência de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Goiás, referente à Região Metropolitana de Goiânia.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a esta redefinição do Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 40.775.165,04 (quarenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e dos Municípios de Goiás, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios de Goiás, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 31.062.675,64 (trinta e um milhões, sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I desta Portaria; e
II - R$ 9.712.489,40 (nove milhões, setecentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 3.098/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 196.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
520140 | Aparecida de Goiânia | Municipal | 4.577.295,36 |
520870 | Goiânia | Municipal | 24.018.894,52 |
521450 | Nerópolis | Municipal | 633.242,88 |
522045 | Senador Canedo | Municipal | 633.242,88 |
522140 | Trindade | Estadual | 1.200.000,00 |
Total | 31.062.675,64 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
520870 | Goiânia | Municipal | 9.712.489,40 |