Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 306/2012, de 24 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Goiânia;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 034, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção da Região Metropolitana;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 129, de 16 de abril de 2014, que aprova a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção da Região Metropolitana;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 037, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a qualificação dos Leitos de Retaguarda do Programa SOS Emergência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 277, de 1º de outubro de 2014, que aprova "ad referendum" o remanejamento de leitos de retaguarda cirúrgica do Programa SOS Emergência de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Goiás, referente à Região Metropolitana de Goiânia.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a esta redefinição do Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 40.775.165,04 (quarenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e dos Municípios de Goiás, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios de Goiás, conforme os anexos a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 31.062.675,64 (trinta e um milhões, sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I desta Portaria; e

II - R$ 9.712.489,40 (nove milhões, setecentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 3.098/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 196.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
520140 Aparecida de Goiânia Municipal 4.577.295,36
520870 Goiânia Municipal 24.018.894,52
521450 Nerópolis Municipal 633.242,88
522045 Senador Canedo Municipal 633.242,88
522140 Trindade Estadual 1.200.000,00
Total 31.062.675,64

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
520870 Goiânia Municipal 9.712.489,40