Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.883/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que habilita estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo II (Código da Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP (Código da Habilitação 14.15), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de uma CGBP com 10 camas, prevista no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Portaria nº 1.883/GM/MS de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de agosto de 2015.