Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e do Município de Londrina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.412.750,00 (três milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos e cinquenta reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Londrina.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná, conforme a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 5 de novembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.