Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) no Município de Patos de Minas (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os § 1º, § 2º e § 3º;

Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Proposta aprovada no SAIPS Nº 6916, SIPAR Nº 25000.123127/2015-11, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado de Minas Gerais e do Município de Patos de Minas (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

UF Município Código IBGE SCNES INCENTIVO DESCRIÇÃO
MG Patos de Minas 3148004 7525427 82.03 UPA III - Qualificada

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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