Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Resolução CIB-PI nº 100, de 8 de novembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgências e Emergências composta pelo Território de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueira e do Território de Desenvolvimento Tabuleiro do Alto Parnaíba, com sede em Floriano - RUE Floriano;
Considerando a Resolução CIB-PI nº 124, de 8 de agosto de 2014, que aprova as alterações do plano da RUE dos Territórios do Vale dos Rios Piauí, Itaueira e Tabuleiro Alto do Rio Parnaíba, conforme Portaria nº 2.395/GM/MS de 2011; e
Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, referente ao Vale dos Rios Piauí, Itaueira e Tabuleiro Alto do Rio Parnaíba.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.044.323,84 (dois milhões, quarenta e quatro mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado do Piauí e do Município de Floriano, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes e qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Floriano(PI).
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.