Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.514, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de
Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 784/SAS/MS, de 1º de setembro de 2015, que habilita os Estabelecimentos de Saúde, no Distrito Federal, como Centros de Trauma da Linha de Cuidado ao Trauma, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 3.772.962,12 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil
novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito
Federal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade- Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE VALOR ANUAL (R$)
DF 530000 DISTRITO FEDERAL ESTADUAL HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - CNES 0010456 1.528.057,50
DF 530180 TAGUATINGA ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - CNES 0010499 324.127,44
DF 530170 SOBRADINHO ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO - CNES 0010502 300.987,49
DF 530000 DISTRITO FEDERAL ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE - CNES 0010464 283.907,93
DF 530040 CEILÂNDIA ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA -CNES 0010480 384.794,04
DF 530110 PARANOÁ ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DO PARANOÁ - CNES 2645157 273.870,10
DF 530060 GAMA ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL do GAMA - CNES 0010472 677.217,62
TOTAL DF 3.772.962,12
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