Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde a partir da competência financeira agosto de 2015, do Município de Teófilo Otoni (MG), em virtude de irregularidades/ impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14.865, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a irregularidades no cadastro do CNES e descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 27 (vinte e sete) equipes de Saúde da Família, 3 (três) equipes de Saúde Bucal e 19 (dezenove) Agentes Comunitários de Saúde, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.