Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Desabilita/Habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 1208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências;

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 19 de junho de 2015, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 2959/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que desabilita/habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do Anexo I desta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes no Anexo II desta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento N º EMAD TIPO 1 N º EMAD TIPO 2 N º DE EMAP
PR Paranavaí 2754320 NIS II Morumbi 1 0 0
RS Porto Alegre 2693402 Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro 2 0 0
RS Porto Alegre 2264390 UBS Modelo 1 0 0
SP Santos 2698102 Seção do Programa de Internação Domiciliar- SEPID 2 0 1
TOTAL 6 0 1

ANEXO II

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento N º EMAD TIPO 1 N º EMAD TIPO 2 N º DE EMAP
PR Paranavaí 2754754 UBS Rural Morumbi 1 0 0
RS Porto Alegre 2262568 Hospital São Lucas 3 0 0
SP Santos 5549019 Seção de Atendimento Domiciliar - SEADOMI 2 0 1
TOTAL 6 0 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde