Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Termo de Parceria entre o Ministério da Saúde, o Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP/UNB) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) com a finalidade de apoiar o Projeto de Recuperação do Acervo Gilson Carvalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de apoiar a recuperação dos acervos fotográfico e audiovisual preenchendo uma lacuna no resgate histórico, político e social das iniciativas vinculadas a trajetória da construção do Sistema Único de Saúde no Brasil ao longo das últimas quatro décadas;
Considerando que em sua trajetória o Sanitarista Gilson de Cássia Marques de Carvalho (1946-2014) se pautou pela defesa inconteste do Sistema Único de Saúde;
Considerando a importância da produção dos trabalhos, ensaios e documentos por parte do Sanitarista Gilson de Cássia Marques de Carvalho (1946-2014);
Considerando a necessidade de preservarmos os conteúdos dos seus trabalhos os quais foram construídos em diferentes conjunturas e que deverão ser disponibilizados aos estudantes, professores, pesquisadores, profissionais conselheiros de saúde e demais interessados em plataformas convencionais, fixas ou virtuais, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Recuperação do Acervo Gilson de Cássia Marques de Carvalho, com a finalidade de recuperar o acervo documental de formatado em mídia eletrônica e digital, os estudos da memória física, temporal, política, social e sanitária, a partir de ações de acervamento e documentação, mediadas por tecnologias da informação e da comunicação, a ser disponibilizado para utilização em processos de formação e educação em saúde.
Art. 2º O referido Projeto será desenvolvido em parceria pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Núcleo de Estudos em Saúde Pública NESP/UnB, junto à Unidade de Tecnologia da Informação e da Comunicação em Saúde.
Art. 3º Os objetivos vinculados ao desenvolvimento do Projeto de Recuperação do Acervo Gilson Carvalho, estão destinados a:
I - recuperar os registros documentais do acervo de Gilson Carvalho;
II - catalogar e digitalizar o acervo documental;
III - criar um banco de dados com o acervo documental; e
IV - disponibilizar o referido banco de dados em meio digital e virtual.
Art. 4º Fica criado o Grupo Técnico de acompanhamento do Projeto de Recuperação do Acervo Gilson de Cássia Marques de Carvalho, com representantes das instituições parceiras, sob a coordenação do Núcleo de Estudos em Saúde Pública NESP/UnB.
Paragrafo único. Caberá ao Núcleo de Estudos em Saúde Pública NESP/UnB apresentar Plano de Trabalho contendo objetivos, metas a serem alcançadas, estratégias de difusão e orçamento para a viabilização do projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.