Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.108/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), localizada no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os § 1º, § 2º e § 3º; e

Considerando a proposta cadastrada e aprovada no SAIPS 665l, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), mantendo o montante anual e mensal transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
UPA Qualificada  
BA Bom Jesus da Lapa 2903904 6737633 UPA 24h, Porte I 25000.133912/2015-82 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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