Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.544, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Desabilita 1 (uma) Equipe de Aeromédico da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ariquemes (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição. e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.928/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e as Unidades de Suporte Básico e Avançado, e Equipe de Aeromédico a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192), Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio.

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 274/2015 constante do Processo nº 25000.229968/2014-51, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Equipe de Aeromédico da Central de Regulação das Urgências, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ariquemes (RO), conforme detalhado a seguir:

UF Município para evolução de repasse Unidade Referência Valor que foi pago mensalmente e deverá ser devolvido
RO Ariquemes 01 Equipe de Aeromédico Outubro de 2012 a Junho de 2013 R$ 35.750,00
Julho de 2013 até a desabilitação da Unidade R$ 50.050,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o ressarcimento do repasse de custeio retroativo de acordo com o período referenciado acima.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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