Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 1.323/GM/MS, de 4 de setembro de 2015 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira agosto 2015, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
MA | 211400 | Zé Doca |
MG | 317080 | Várzea da Palma |
MT | 510525 | Lucas do Rio Verde |
SC | 420460 | Criciúma |
SC | 420700 | Içara |