Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.558, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 939/SAS/MS, de 24 de setembro de 2015, que altera a habilitação do Instituto de Oncologia Pediátrica IOP - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC - CNES 2089696, de UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 587.211,85 (quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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