Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.564, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 1.170/SAS/MS, de 30 de outubro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde como Referências Hospitalares na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 7.148.160,00 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil e cento e sessenta reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Gestação em Alto Risco previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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