Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Itiquira (MT), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itiquira (MT) e dá outras providências;
Considerando o Oficio 208-07/2014-GAB, de 21 de julho de 2014, da Prefeitura Municipal de Itiquira (MT);
Considerando a Ata da Quarta reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional - CIR da região de saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso; e
Considerando a Nota Técnica nº 027/2015, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Município de Itiquira (MT), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Unidade Móvel no valor de R$ R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a partir da competência agosto de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.