Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.053/GM/MS, de 23 de julho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1.053/GM/MS, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 de julho de 2015, seção 1, página 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 12.040.273,49 (doze milhões, quarenta mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), referente à parcela única - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007;
II - R$ 3.942.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007; e
III - R$ 14.118.410,24 (catorze milhões, cento e dezoito mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.