Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Curitibanos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 961/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, que habilita estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP (Código da Habilitação 14.15), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Curitibanos.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1° desta Portaria referem-se à habilitação de Estabelecimento de Saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco (GAR) vinculado à Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 20 camas, prevista no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme a Portaria nº 1.781/GM/MS de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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