Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS. de 28 de setembro de 2015, que reclassifica para Tipo II leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do Estado do Espírito Santo, Município de Vila Velha, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 396.792,96 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Fnanceiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.