Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Itapeva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 956/SAS/MS de 25 de setembro de 2015, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva - CNES 2027186, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 193.792,87 (cento e noventa e três mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Itapeva (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (IBGE 352240).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.