Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.611, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora e do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação CIB-SUS (MG) nº 1.634, de 18 de novembro de 2013, e

Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS, de 28 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Dr. João Felício/MG - CNES 2153114 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.265.030,62 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil trinta reais e sessenta e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora e do Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - R$ 3.257.625,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e

II - R$ 7.405,62 (sete mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adototará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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