Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o quantitativo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o quantitativo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), estabelecido nos termos dos incisos I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 (setecentos e quarenta e oito) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS/SGEP/MS), sendo:
I - 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) servidores ocupantes de cargo de nível superior;
II - 295 (duzentos e noventa e cinco) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e
III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 588/GM/MS, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, do dia 22 seguinte, p. 72.