Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.614, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o quantitativo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o quantitativo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), estabelecido nos termos dos incisos I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 (setecentos e quarenta e oito) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS/SGEP/MS), sendo:

I - 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) servidores ocupantes de cargo de nível superior;

II - 295 (duzentos e noventa e cinco) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e

III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 588/GM/MS, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, do dia 22 seguinte, p. 72.

ARTHUR CHIORO

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