Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.615, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde estão listados conforme o anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica definido que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 5º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 7º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 9º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO VALOR MENSAL (R$)
BA 292465 SMS/PINTADAS PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
GO 521805 SMS/PORTEIRÃO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 311470 SMS/CARVALHÓPOLIS PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 311810 SMS/ CONGONHAS DO NORTE PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 313545 SMS/JENIPAPO DE MINAS PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 314470 SMS/NOVA ERA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 315330 SMS/PRESIDENTE KUBITSCHEK PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MG 316590 SMS/SENADOR MODESTINO GONÇALVES PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MT 510285 SMS/CASTANHEIRA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MT 510718 SMS/RIBEIRÃO CASCALHEIRA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MT 510805 SMS/TERRA NOVA DO NORTE PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PA 150293 SMS/DOM ELISEU PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PA 150400 SMS/LIMOEIRO DO AJURU PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PR 410200 SMS/ASSIS CHATEAUBRIAND PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PR 412230 SMS/RIO NEGRO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PR 412788 SMS/TUNAS DO PARANÁ PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RJ 330100 SMS/CAMPOS DOS GOYTACAZES PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RO 110150 SMS/SERINGUEIRAS PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RR 140010 SMS/BOA VISTA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RS 430580 SMS/CONSTANTINA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RS 430583 SMS/COQUEIRO BAIXO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RS 431057 SMS/ITAPUCA PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RS 431513 (Ret. pelo DOU n° 12 de 19.01.16, seç. 1, pág. 31) SMS/POUSO NOVO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
RS 431915 SMS/SÃO MIGUEL DAS MISSÕES PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00 (Ret. pelo DOU n° 204 de 26.10.15, seç. 1, pág. 82)
RS 432230 SMS/TUPARENDI PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SE 280480 SMS/NOSSA SENHORA DO SOCORRO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 350870 SMS/CACONDE PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 351220 SMS/CONCHAL PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00 (Ret. pelo DOU n° 204 de 26.10.15, seç. 1, pág. 82)
SP 351460 SMS/DUMONT PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERADO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
BA 292465 SMS/PINTADAS 3.000,00 36.000,00
GO 521805 SMS/PORTEIRÃO 3.000,00 36.000,00
MG 311470 SMS/CARVALHÓPOLIS 3.000,00 36.000,00
MG 311810 SMS/ CONGONHAS DO NORTE 3.000,00 36.000,00
MG 313545 SMS/JENIPAPO DE MINAS 3.000,00 36.000,00
MG 314470 SMS/NOVA ERA 3.000,00 36.000,00
MG 315330 SMS/PRESIDENTE KUBITSCHEK 3.000,00 36.000,00
MG 316590 SMS/SENADOR MODESTINO GONÇALVES 3.000,00 36.000,00
MT 510285 SMS/CASTANHEIRA 3.000,00 36.000,00
MT 510718 SMS/RIBEIRÃO CASCALHEIRA 3.000,00 36.000,00
MT 510805 SMS/TERRA NOVA DO NORTE 3.000,00 36.000,00
PA 150293 SMS/DOM ELISEU 3.000,00 36.000,00
PA 150400 SMS/LIMOEIRO DO AJURU 3.000,00 36.000,00
PR 410200 SMS/ASSIS CHATEAUBRIAND 3.000,00 36.000,00
PR 412230 SMS/RIO NEGRO 3.000,00 36.000,00
PR 412788 SMS/TUNAS DO PARANÁ 3.000,00 36.000,00
RJ 330100 SMS/CAMPOS DOS GOYTACAZES 53.000,00 636.000,00
RO 110150 SMS/SERINGUEIRAS 3.000,00 36.000,00
RR 140010 SMS/BOA VISTA 28.000,00 336.000,00
RS 430580 SMS/CONSTANTINA 3.000,00 36.000,00
RS 430583 SMS/COQUEIRO BAIXO 3.000,00 36.000,00
RS 431057 SMS/ITAPUCA 3.000,00 36.000,00
RS 431513 (Ret. pelo DOU n° 12 de 19.01.16, seç. 1, pág. 31) SMS/POUSO NOVO 3.000,00 36.000,00
RS 431915 SMS/SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 3.000,00 36.000,00
RS 432230 SMS/TUPARENDI 3.000,00 36.000,00
SE 280480 SMS/NOSSA SENHORA DO SOCORRO 3.000,00 36.000,00
SP 350870 SMS/CACONDE 3.000,00 36.000,00
SP 351220 SMS/CONCHAL 3.000,00 36.000,00
SP 351460 SMS/DUMONT 3.000,00 36.000,00
TOTAL GERAL 162.000,00 1.944.000,00

 

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