Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as habilitações Centros de Atenção Psicossocial-CAPS, Unidades de Acolhimento-UA e de Serviço de Referência Terapêutica-SRT, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 9.271.003,75 (nove milhões, duzentos e setenta e um mil três reais e setenta e cinco centavos) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme anexo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros já estabelecidos em Portarias, sem que fosse observada a data do efetivo funcionamento dos serviços.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F e Plano Orçamentário 0002).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.