Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.625, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012 e remaneja recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião (DF) teve parecer de mérito aprovado pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS) para habilitação de um Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.115.152,37 (dois milhões, cento e quinze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos qualificados de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para habilitação do Centro de Parto Normal Peri-hospitalar da Unidade Mista de São Sebastião (DF).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO SERVIÇOS QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
DISTRITO FEDERAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA 10510 ESTADUAL UTIN tipo II 4 422.161,92
HOPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA - HMIB 10537 ESTADUAL UCINCo 4 367.920,00
UTIN tipo III 10 957.150,45
HOSP. REGIONAL DE TAGUATINGA 10499 ESTADUAL UCINCo 4 367.920,00
TOTAL 2.115.152,37
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde