Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012 e remaneja recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando que a Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião (DF) teve parecer de mérito aprovado pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS) para habilitação de um Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.115.152,37 (dois milhões, cento e quinze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos qualificados de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para habilitação do Centro de Parto Normal Peri-hospitalar da Unidade Mista de São Sebastião (DF).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | SERVIÇOS QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$ |
DISTRITO FEDERAL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | 10510 | ESTADUAL | UTIN tipo II | 4 | 422.161,92 |
HOPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA - HMIB | 10537 | ESTADUAL | UCINCo | 4 | 367.920,00 | |
UTIN tipo III | 10 | 957.150,45 | ||||
HOSP. REGIONAL DE TAGUATINGA | 10499 | ESTADUAL | UCINCo | 4 | 367.920,00 | |
TOTAL | 2.115.152,37 |