Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.625, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012 e remaneja recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião (DF) teve parecer de mérito aprovado pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS) para habilitação de um Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.115.152,37 (dois milhões, cento e quinze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, provenientes da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos qualificados de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para habilitação do Centro de Parto Normal Peri-hospitalar da Unidade Mista de São Sebastião (DF).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF ESTABELECIMENTO CNES GEST�O SERVI�OS QUALIFICA��O N� DE LEITOS VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
DISTRITO FEDERAL HOSPITAL UNIVERSIT�RIO DE BRAS�LIA 10510 ESTADUAL UTIN tipo II 4 422.161,92
HOPITAL MATERNO INFANTIL DE BRAS�LIA - HMIB 10537 ESTADUAL UCINCo 4 367.920,00
UTIN tipo III 10 957.150,45
HOSP. REGIONAL DE TAGUATINGA 10499 ESTADUAL UCINCo 4 367.920,00
TOTAL 2.115.152,37
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