Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.626, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar diagnóstico situacional dos medicamentos no país com risco de redução da oferta, e propor estratégias para mitigação e gestão dos riscos no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que elegeu a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o disposto no art. 218 da Constituição Federal, que estabeleceu que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas para a solução dos problemas brasileiros;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando que o Plano Nacional de Saúde (2012 -2015), compatibilizado com o Plano Plurianual Anual (PPA) instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, estabeleceu, como uma das suas 16 (dezesseis) diretrizes, a diretriz de fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução de vulnerabilidade do acesso à saúde;

Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;

Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes; e

Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diagnóstico situacional dos medicamentos no país com risco de redução da oferta, e propor estratégias para mitigação e gestão dos riscos de no âmbito do SUS.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS

II- Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS;

III - Secretaria de Atenção a Saúde - SAS/MS;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

V - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades e/ou personalidades de reconhecimento público na área para acompanhar e participar do desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2° O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, apresentar diagnóstico, propor estratégias para o enfrentamento de situações nas quais se configure risco de redução da oferta dos medicamentos no país e propor instrumentos para o monitoramento dos riscos no âmbito do SUS.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde