Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar diagnóstico situacional dos medicamentos no país com risco de redução da oferta, e propor estratégias para mitigação e gestão dos riscos no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que elegeu a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o disposto no art. 218 da Constituição Federal, que estabeleceu que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas para a solução dos problemas brasileiros;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando que o Plano Nacional de Saúde (2012 -2015), compatibilizado com o Plano Plurianual Anual (PPA) instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, estabeleceu, como uma das suas 16 (dezesseis) diretrizes, a diretriz de fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução de vulnerabilidade do acesso à saúde;
Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes; e
Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diagnóstico situacional dos medicamentos no país com risco de redução da oferta, e propor estratégias para mitigação e gestão dos riscos de no âmbito do SUS.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:
I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS
II- Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS;
III - Secretaria de Atenção a Saúde - SAS/MS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
V - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades e/ou personalidades de reconhecimento público na área para acompanhar e participar do desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2° O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, apresentar diagnóstico, propor estratégias para o enfrentamento de situações nas quais se configure risco de redução da oferta dos medicamentos no país e propor instrumentos para o monitoramento dos riscos no âmbito do SUS.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.