Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;
Considerando a Resolução nº 721, de 28 de novembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS), que aprova a inclusão de 56 (cinquenta e seis) novos leitos clínicos no Hospital Escola da (UFPel) - Fundação de Apoio Universitário (CNES 2252694) no Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde Sul;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o inciso II art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando as Portarias nº 655/SAS/MS, de 13 de outubro de 2011, nº 2.451/GM/MS, de 19 de dezembro de 2011, nº 500/SAS/MS, de 24 de setembro de 2010 e nº 4.073/GM/MS de 17 de dezembro de 2010;
Considerando as Portarias nº 361/SAS/MS, de 9 de abril de 2013, nº 651/GM/MS, de 22 de abril de 2013, nº 724/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, nº 1.521/GM/MS, de 24 de julho de 2013, nº 377/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, nº 1.586/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº 83/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, nº 877/GM/MS, de 9 de maio de 2014; nº 967/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, nº 2.368/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, nº 274/SAS/MS de 3 de abril de 2014, nº 383/SAS/MS, de 15 de maio de 2014, e nº 1.413/GM/MS, de 13 de julho de 2013;
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria da habilitação 0621 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul no montante anual de R$ 3.882.816,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e dezesseis reais), decorrente das desabilitações dos estabelecimentos de saúde de que trata o art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica aprovado o Aditivo à Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião de Saúde Sul.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido o montante anual de R$ 4.923.975,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Pelotas, destinados à implantação do previsto no art. 3º desta Portaria, sendo:
I - R$ 3.882.816,00 - Remanejado do recurso de que trata o art. 2º; e
II - R$ 1.041.159,00 - Recurso novo a ser disponibilizado ao Município.
Art. 5º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade do Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 6º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI, UCO, UCP, e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 7º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início de vigência desta Portaria.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos art. 4º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS).
Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC - R$ |
RS | Cachoeira do Sul | 430300 | Municipal | Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul | 2266474 | 241.920,00 |
RS | Carazinho | 430470 | Municipal | Hospital de Caridade de Carazinho | 2262274 | 161.280,00 |
RS | Ivoti | 431080 | Municipal | Hospital São José de Ivoti | 6385524 | 80.640,00 |
RS | Montenegro | 430000 | Estadual | Hospital Montenegro - Ordem Auxiliar de Senhoras Evangélicas | 2257556 | 161.280,00 |
RS | Roca Sales | 430000 | Estadual | Sociedade Beneficente Roca Gonzales | 2252147 | 40.320,00 |
RS | Ronda Alta | 430000 | Estadual | Hosp. dos Trab. da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta | 2235412 | 120.960,00 |
RS | Santo Ângelo | 430000 | Estadual | Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo | 2259907 | 201.600,00 |
RS | São Lourenço do Sul | 431880 | Estadual | Santa Casa de Misericórdia | 2233312 | 201.600,00 |
RS | São Leopoldo | 431870 | Municipal | Hospital Centenário | 2232022 | 112.896,00 |
RS | Sarandi | 432010 | Estadual | Hospital Comunitário Sarandi | 2235404 | 120.960,00 |
RS | Sertão | 430000 | Estadual | Hospital São José | 2246805 | 161.280,00 |
RS | Sobradinho | 430000 | Estadual | Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda | 2234394 | 40.320,00 |
RS | Teutônia | 430000 | Estadual | Hospital Ouro Branco | 2252244 | 80.640,00 |
RS | Três Passos | 430000 | Estadual | Hospital de Caridade Três Passos | 2228726 | 322.560,00 |
RS | São Francisco de Paula | 430000 | Estadual | Hospital São Francisco de Paula | 2227770 | 80.640,00 |
RS | Camacã | 430000 | Estadual | Hospital Nossa Senhora Aparecida de Camacã | 2257548 | 201.600,00 |
RS | Taquara | 430000 | Estadual | Hospital Bom Jesus | 2227932 | 199.824,00 |
RS | Pedro Osório | 430000 | Estadual | Santa Casa de Pedro Osório | 2233339 | 112.896,00 |
RS | Cacequi | 430000 | Estadual | Instituto de Saúde e Educação Vida Cacequi | 5699525 | 210.552,00 |
RS | Jaboticaba | 430000 | Estadual | Hospital Santa Rita de Jaboticaba | 2235315 | 112.896,00 |
RS | Santo Antônio da Patrulha | 430000 | Estadual | Hospital Santo Antônio | 6389104 | 210.552,00 |
RS | Novo Hamburgo | 431340 | Municipal | Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo | 2232146 | 141.120,00 |
RS | Cambará do Sul | 430000 | Estadual | Fundação de Saúde São José | 2227754 | 84.672,00 |
RS | Bom Jesus | 430230 | Municipal | Instit. de Saúde e Educação Vida | 6011926 | 112.896,00 |
RS | Feliz | 430810 | Municipal | Hospital Municipal Schlatter | 6014194 | 112.896,00 |
RS | Santana do Livramento | 430000 | Estadual | Santa Casa de Misericórdia | 2248220 | 141.120,00 |
RS | Bagé | 430000 | Estadual | Santa Casa de Caridade de Bagé | 2261987 | 112.896,00 |
TOTAL | 3.882.816,00 |