Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012;
Considerando as Portarias nº 707/SAS/MS de 20 de dezembro de 2010, nº 4.089/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 361/SAS/MS, de 09 de abril de 2013, nº 651/GM/MS, de 22 de abril de 2013;
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o incentivo financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital do Câncer de Pernambuco, CNES 0000582, no Município de Recife (PE); e
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS da Maternidade Alcides Cursino, CNES 2703041, no Município de Buique (PE), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I a esta Portaria, da habilitação 0621 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco no montante anual de R$ 2.060.352,00 (dois milhões, sessenta mil trezentos e cinquenta e dois reais), decorrente da desabilitação dos Serviços de que trata o art. 1º.
Art. 3º Fica estabelecido que, dos recursos de que trata o art. 2º, o montante anual de R$ 1.812.800,17 (um milhão, oitocentos e doze mil oitocentos reais e dezessete centavos) será remanejado para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se refere ao Incentivo 100% (cem por cento) SUS, destinado aos estabelecimentos de saúde constantes do Anexo II a esta Portaria, cujas transferências serão suspensas quando do não cumprimento das obrigações previstas na Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso estabelecido no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2015.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | GESTÃO | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC R$ |
PE | Afogados da Ingazeira | 260000 | Estadual | Hospital Regional Emilia Camara | 2428385 | -112.896,00 |
PE | Bom Jardim | 260220 | Municipal | Hospital Municipal Dr. Miguel Arraes de Alencar | 2711931 | -84,672,00 |
PE | Garanhuns | 260000 | Estadual | Hospital Regional Dom Moura | 2702983 | -141,120,00 |
PE | Goiana | 260000 | Estadual | Hospital Belarmino Correia | 2711885 | -112.896,00 |
PE | Limoeiro | 260000 | Estadual | Hosp. Regional de Limoeiro | 2712032 | -169,344,00 |
PE | Ouricuri | 260000 | Estadual | Hosp. Regional Fernando Bezerra | 2712040 | -84,672,00 |
PE | Paulista | 260000 | Estadual | Hospital da Mirueira Sanatório Padre Antonio Manoel | 2433044 | -846,720,00 |
PE | Recife | 261160 | Municipal | Hospital Geral de Areias | 2711974 | -112.896,00 |
PE | Salgueiro | 260000 | Estadual | Hospital Regional Inacio de Sá | 2356287 | -282,240,00 |
PE | Vitória de Santo Antão | 260000 | Estadual | Hospital João Murilo | 2712008 | -112.896,00 |
TOTAL | -2,060,352,00 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | GESTÃO | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser incorporado ao teto MAC R$ |
PE | Recife | 260000 | Estadual | Hospital do Câncer de Pernambuco | 582 | 1.609.291,67 |
PE | Buique (Ret. pelo DOU n° 15 de 22.01.16 seç. 1, pág. 39) | 260000 | Estadual | Maternidade Alcides Carneiro | 2703041 | 203.508,50 |
Total | 1.812.800,17 |