Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.632, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Deduz recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Fortaleza (CE), Teresina (PI), Laguna (SC), Aracaju (SE) e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art 9º e dos arts 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012;

Considerando as Portarias nº 704/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.066/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 724/SAS/MS de 01 de julho de 2013, nº 1.521/GM/MS, de 24 de julho de 2013, e nº 1.455/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I a esta Portaria da habilitação 0621 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios e do Distrito Federal no montante anual de R$ 945.504,00 (novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quatro reais), decorrente da desabilitação dos serviços de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento CNES Valor anual a ser deduzido do teto MAC -R$
CE Fortaleza 230440 Municipal Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 2651394 -169,344,00
DF Brasília 530010 Estadual Hospital Universitário de Brasília 10510 -56,448,00
PI Teresina 221100 Municipal Unidade Integrada de Mocambinho 2679671 -141,120,00
RJ Volta Redonda 330630 Municipal Centro de Assistência Intermediário de Saúde Aterrado 2708078 -141,120,00
SC Laguna 420940 Municipal Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos de Laguna 2558017 -211,680,00
SE Aracaju 280030 Municipal Hospital de Cirurgia 2283 -225,792,00
Total -945,504,00
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