Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.634, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Suspende e remaneja recursos do Limite Financeiro Anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aprova o Componente Parto e Nascimento das Etapas III e IV dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 2.526, de 23 de outubro de 2013, que pactua a Deliberação CIR MP nº 45/2013 que pactua a inclusão dos dispositivos de Centro de Parto Normal e Banco de Leite Humano dos Municípios Polo da Rede Cegonha da Região do Médio Paraíba e aprova as alterações no Plano de Ação Regional;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 2.713, de 30 de dezembro de 2013, que delibera pactuar o Novo Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Centro Sul, conforme prevista na Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 970/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Município de Vassouras;

Considerando a Portaria nº 972/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzi, CNES 2292912, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, no Município de Valença;

Considerando a Portaria nº 973/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita leitos de UTI Tipo II no Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzi, CNES 2292912, no Município de Valença;

Considerando a Portaria nº 974/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital São Francisco de Assis, CNES 7065515, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a adesão da Cruz Vermelha Brasileira Filial Barra do Piraí, CNES 2799308, Município de Barra do Piraí (RJ), ao recebimento do Incentivo 100% SUS;

Considerando a adesão da Associação Hospital Santa Isabel, CNES 2295105, Município de Valença/RJ, ao recebimento do Incentivo 100% SUS;

Considerando a Portaria nº 1.471/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2014, que habilita o Hospital Estadual de Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil, CNES 7185081, no Município do Rio de Janeiro/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Estadual Rocha Faria - CNES 2295407, como Hospital Amigo da Criança (IHAC), no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 976/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu - CNES 2798662, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a Portaria nº 977/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Universitário Antônio Pedro - CNES 0012505, como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia;

Considerando a Portaria nº 978/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita leitos de UTI Tipo II no Sanatório de Correas Ltda - CNES 2275619, no Município de Petrópolis;

Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para a sua implantação);

Considerando a Portaria nº 979/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita hospital como especializado em cuidados prolongados com 40 leitos;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 10 de setembro de 2015, que habilita a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - ABBR, CNES 2270528, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 980/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que altera a classificação do CAPS de Rio das Ostras - CNES 5851858; e

Considerando a Portaria nº 981/SAS/MS, de 29 de setembro de 2015, que habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) e Serviços Residenciais Terapêuticos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, provenientes da Portaria nº 1.357/GM/MS, de 2 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são provenientes da Rede de Atenção Psicossocial - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 2º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região de Saúde Centro Sul.

Art. 3º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba.

Parágrafo único. Os Planos de Ação Regionais de que tratam os artigos 2º e 3º estarão disponíveis no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Ficam remanejados recursos, objeto do artigo 1º desta Portaria, no montante anual de R$ 17.658.064,64 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), entre Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para custeio das habilitações constantes dos anexos a esta Portaria, em conformidade com os respectivos Planos Orçamentários, sendo:

I - R$ 1.212.664,32 (um milhão, duzentos e doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) destinados à aprovação do Componente Parto e Nascimento da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Centro Sul, conforme anexo II desta Portaria;

II - R$ 3.004.440,56 (três milhões, quatro mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) destinados à aprovação do Componente Parto e Nascimento da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba, conforme anexo III a esta portaria;

III - R$ 2.854.300,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) destinados ao custeio da habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados - UCP, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, conforme Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, conforme anexo III desta Portaria; e

IV - R$ 10.586.659,76 (dez milhões, quinhentos e oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) destinados ao custeio de habilitações, conforme o anexo V a esta Portaria.

Art. 5º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Petrópolis.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 4º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde