Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.641, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, provenientes da Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014 e remaneja recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos estabelecimentos de saúde Hospital São Francisco de Assis/Associação Beneficente de Parobé - CNES 2227762, no Município de Parobé/RS, Sociedade Sulina Divina Providência Hospital Independência - CNES 7092571, no Município de Porto Alegre/RS;

Considerando a Portaria nº 990/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II, do Hospital Regina - Associação Congregação de Santa Catarina, localizado no Município de Novo Hamburgo/RS;

Considerando a Portaria nº 991/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Tacchini - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, localizado no Município de Bento Gonçalves/RS;

Considerando a Portaria nº 994/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Santo Ângelo - Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, localizado no Município de Santo Ângelo/RS; e

Considerando as Portaria nº 992/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, Portaria nº 993/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilitam, respectivamente, o Hospital Independência, de Porto Alegre/RS e o Hospital de Caridade de Três Passos/RS, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 9.617.750,00 (nove milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, estabelecidos pela Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme anexo I.

Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º a esta Portaria, o montante anual de R$ 6.902.826,98 (seis milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), conforme o anexo II, a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
PORTO ALEGRE 2237261 H.BENEFICÊNCIA PORTUGUESA MUNICIPAL 2.513.025,00
2237253 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 4.467.600,00
2237660 HOSPITAL PARQUE BELÉM 2.637.125,00
TOTAL 9.617.750,00

ANEXO ll

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO SERVIÇO PLANO ORÇAMENTÁRIO VALOR ANUAL
RS 430210 BENTO GONCALVES MUNICIPAL HOSPITAL TACCHINI UTI ADULTO TIPO II 7 419.358,72
RS 431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL HOSPITAL REGINA UTI PEDIATRICA TIPO II 7 279.572,48
RS 431405 PAROBE ESTADUAL HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS 100% SUS 7 982.820,42
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL HOSPITAL IDEPENDENCIA 100% SUS 7 2.689.910,28
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL HOSPITAL INDEPENDENCIA TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 7 948.700,72
RS 431750 SANTO ANGELO ESTADUAL HOSPITAL SANTO ANGELO AVC 7 1.122.885,96
RS 432190 TRES PASSOS ESTADUAL HOSPITAL DE CARIDADE DE TRES PASSOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 7 459.578,40
TOTAL 6.902.826,98
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