Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.641, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, provenientes da Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014 e remaneja recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos estabelecimentos de saúde Hospital São Francisco de Assis/Associação Beneficente de Parobé - CNES 2227762, no Município de Parobé/RS, Sociedade Sulina Divina Providência Hospital Independência - CNES 7092571, no Município de Porto Alegre/RS;

Considerando a Portaria nº 990/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II, do Hospital Regina - Associação Congregação de Santa Catarina, localizado no Município de Novo Hamburgo/RS;

Considerando a Portaria nº 991/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Tacchini - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, localizado no Município de Bento Gonçalves/RS;

Considerando a Portaria nº 994/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Santo Ângelo - Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, localizado no Município de Santo Ângelo/RS; e

Considerando as Portaria nº 992/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, Portaria nº 993/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilitam, respectivamente, o Hospital Independência, de Porto Alegre/RS e o Hospital de Caridade de Três Passos/RS, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 9.617.750,00 (nove milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, estabelecidos pela Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme anexo I.

Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º a esta Portaria, o montante anual de R$ 6.902.826,98 (seis milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), conforme o anexo II, a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

MUNIC�PIO CNES ESTABELECIMENTO GEST�O VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
PORTO ALEGRE 2237261 H.BENEFIC�NCIA PORTUGUESA MUNICIPAL 2.513.025,00
2237253 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERIC�RDIA DE PORTO ALEGRE 4.467.600,00
2237660 HOSPITAL PARQUE BEL�M 2.637.125,00
TOTAL 9.617.750,00

ANEXO ll

UF IBGE MUNIC�PIO GEST�O ESTABELECIMENTO SERVI�O PLANO OR�AMENT�RIO VALOR ANUAL
RS 430210 BENTO GONCALVES MUNICIPAL HOSPITAL TACCHINI UTI ADULTO TIPO II 7 419.358,72
RS 431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL HOSPITAL REGINA UTI PEDIATRICA TIPO II 7 279.572,48
RS 431405 PAROBE ESTADUAL HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS 100% SUS 7 982.820,42
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL HOSPITAL IDEPENDENCIA 100% SUS 7 2.689.910,28
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL HOSPITAL INDEPENDENCIA TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 7 948.700,72
RS 431750 SANTO ANGELO ESTADUAL HOSPITAL SANTO ANGELO AVC 7 1.122.885,96
RS 432190 TRES PASSOS ESTADUAL HOSPITAL DE CARIDADE DE TRES PASSOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 7 459.578,40
TOTAL 6.902.826,98
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