Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, provenientes da Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014 e remaneja recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos estabelecimentos de saúde Hospital São Francisco de Assis/Associação Beneficente de Parobé - CNES 2227762, no Município de Parobé/RS, Sociedade Sulina Divina Providência Hospital Independência - CNES 7092571, no Município de Porto Alegre/RS;
Considerando a Portaria nº 990/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica Tipo II, do Hospital Regina - Associação Congregação de Santa Catarina, localizado no Município de Novo Hamburgo/RS;
Considerando a Portaria nº 991/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Tacchini - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, localizado no Município de Bento Gonçalves/RS;
Considerando a Portaria nº 994/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Hospital Santo Ângelo - Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, localizado no Município de Santo Ângelo/RS; e
Considerando as Portaria nº 992/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, Portaria nº 993/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilitam, respectivamente, o Hospital Independência, de Porto Alegre/RS e o Hospital de Caridade de Três Passos/RS, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 9.617.750,00 (nove milhões, seiscentos e dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, estabelecidos pela Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme anexo I.
Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º a esta Portaria, o montante anual de R$ 6.902.826,98 (seis milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), conforme o anexo II, a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$ |
PORTO ALEGRE | 2237261 | H.BENEFICÊNCIA PORTUGUESA | MUNICIPAL | 2.513.025,00 |
2237253 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 4.467.600,00 | ||
2237660 | HOSPITAL PARQUE BELÉM | 2.637.125,00 | ||
TOTAL | 9.617.750,00 |
ANEXO ll
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | SERVIÇO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | VALOR ANUAL |
RS | 430210 | BENTO GONCALVES | MUNICIPAL | HOSPITAL TACCHINI | UTI ADULTO TIPO II | 7 | 419.358,72 |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | HOSPITAL REGINA | UTI PEDIATRICA TIPO II | 7 | 279.572,48 |
RS | 431405 | PAROBE | ESTADUAL | HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS | 100% SUS | 7 | 982.820,42 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | HOSPITAL IDEPENDENCIA | 100% SUS | 7 | 2.689.910,28 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | HOSPITAL INDEPENDENCIA | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 7 | 948.700,72 |
RS | 431750 | SANTO ANGELO | ESTADUAL | HOSPITAL SANTO ANGELO | AVC | 7 | 1.122.885,96 |
RS | 432190 | TRES PASSOS | ESTADUAL | HOSPITAL DE CARIDADE DE TRES PASSOS | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 7 | 459.578,40 |
TOTAL | 6.902.826,98 |