Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.897/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR) e as Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.132112/2012-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CRU |
PR | Londrina | 5 | 3 | 1 |
PR | Rolândia | 1 | 1 | |
PR | Cambé | 2 | ||
PR | Tamarana | 1 | ||
PR | Primeiro de Maio | 1 | ||
PR | Sertanópolis | 1 | ||
PR | Assaí | 1 | ||
PR | Centenário do Sul | 1 |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.