Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.642, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.897/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR) e as Bases Descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.132112/2012-00, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
PR Londrina 5 3 1
PR Rolândia 1 1
PR Cambé 2
PR Tamarana 1
PR Primeiro de Maio 1
PR Sertanópolis 1
PR Assaí 1
PR Centenário do Sul 1

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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