Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.647, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 545/SAS/MS, de 29 de junho de 2015 que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT dos Municípios de Sapé/PB e Camaragibe/PE;

Considerando a Portaria nº 1.015/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS AD, Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I, CAPS II, CAPS III e CAPSi, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ R$ 36.404.667,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e quatro mil e seiscentos e sessenta e sete reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde