Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cascavel (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando a Proposta SAIPS Nº 3657, SIPAR Nº 25000.014791/2015-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cascavel (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria para o Município de Cascavel (PR).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2015.
ANEXO
UF | Município | CNES | CÓD | Descrição | Valor anual a ser incorporado |
PR | Cascavel | 6950167 | 82,48 | 01 Motolância SAMU 192 | R$ 84.000,00 |
TOTAL / ANO | R$ 84.000,00 |