Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e de São Paulo e suspende recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; e
Considerando a Portaria nº 1.034/SAS/MS, de 1º de outubro de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centros de Parto Normal nos Estados do Ceará, de São Paulo e de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios do Ceará e de São Paulo, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros descritos no artigo 1º referem-se à habilitação de 5 (cinco) Centros de Parto Normal intra-hospitalares (CPNi) tipo II, sendo:
I - 3 (três) CPNi com 3 (três) quartos PPP e 1 (um) CPNi com 5 (cinco) quartos PPP, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012; e
II - 1 (um) CPNi com 3 (três) quartos PPP, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.
Art. 3º Fica estabelecida a suspensão de recursos financeiros no montante anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme anexo II a esta Portaria.
§ 1º A suspensão de que trata este artigo é decorrente de alteração da tipologia e do valor de custeio do Centro de Parto Normal, conforme Portaria nº 11/GM/MS, de 2015.
§ 2º Os recursos financeiros de que trata este artigo são provenientes da Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo I desta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, dos recursos estabelecidos no artigo 3º desta Portaria, em parcelas mensais, do Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
CE | 230410 | Crateús | Municipal | 480.000,00 |
CE | 230640 | Itapipoca | Municipal | 840.000,00 |
CE | 230765 | Maracanaú | Municipal | 480.000,00 |
CE | 231340 | Tianguá | Municipal | 480.000,00 |
SP | 352440 | Jacareí | Municipal | 480.000,00 |
Total | 2.760.000,00 |
ANEXO Il
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
PE | 261160 | Recife | Estadual | (120.000,00) |