Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 19 (dezenove) Unidades de Suporte Básico (USB), 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de Cascavel (PR), e os demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) OESTE - CASCAVEL (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cascavel (PR);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.069829/2015-42, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 19 (dezenove) Unidades de Suporte Básico (USB), 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de Cascavel (PR), e os demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) OESTE - CASCAVEL (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde Cascavel (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Cascavel (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde