Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.651, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.448/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 93/SAS/MS, de 10 de fevereiro de 2013, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, localizado na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia; e

Considerando a Portaria nº 11/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1º desta Portaria referem-se à habilitação de Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi) previsto no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia, conforme Portaria nº 2.448/GM/MS, de 26 de outubro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro/BA .

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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