Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado a habilitação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, de Santo André (SP), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, de 2 de agosto de 2013, página 47, que passa a vigorar da seguinte forma
UF | Município | Descrição | SIPAR | Nº da Proposta | Valor Aprovado na Propostada UPA | Valor do Projeto apresentado |
SP | Santo André | UPA Porte II Ampliada | 25000.111000/2013-98 | 11243.645000/1130-02 | R$ 416.530,00 | R$ 503.539,00 |
UPA Porte II Ampliada | 25000.110990/2013-47 | 11243.645000/1130-03 | R$ 569.250,00 | R$ 517.707,00 | ||
UPA Porte II Ampliada | 25000.110995/2013-70 | 11243.645000/1130-04 | R$ 403.420,00 | R$ 361.836,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.