Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.654, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.353/SAS/MS, de 02 de dezembro de 2014, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 669.948,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 000F - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual/R$
MA 210530 Imperatriz Municipal CAPS III R$ 669.948,00
MA Total R$ 669.948,00
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