Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Cascavel, Quedas do Iguaçu e Guaíra (PR), a receberem Unidade de Suporte Avançado (USA) para as Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.021631/2014-05, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Cascavel, Quedas do Iguaçu e Guaíra (PR), a receberem Unidade de Suporte Avançado (USA) para as Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município de Cascavel (PR), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2015.
UF | Município | SCNES | COD | Descrição | Valor anual a ser incorporado |
PR | Cascavel | 7703341 | 82,49 | 01 USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 |
Quedas do Iguaçu | 7479018 | 82,49 | 01 USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | |
Guaíra | 7697112 | 82,49 | 01 USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 | |
TOTAL ANUAL | R$ 1.386.000,00 |