Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.663, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Publica a listagem de propostas de Ampliação, Construção e Reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 1.241/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012 conforme anexos àquela Portaria, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada à manifestação do Gestor Municipal;

Considerando a Portaria nº 1.717/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas habilitadas a adequações, conforme a Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, cujos Municípios sejam participantes do Programa Mais Médicos; e

Considerando a Portaria nº 1.980/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que altera os anexos I, II e III da Portaria nº 1.251/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada a manifestação do Gestor Municipal, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas de Ampliação, Construção e Reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em função dos motivos abaixo elencados:

I - não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;

II - manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado no Programa de Requalificação de UBS; e

III - parecer não favorável relativo à 2ª (segunda) parcela do objeto habilitado.

Art. 2º Nos termos do art. 14 da Portaria nº 339/GM/MS/2013; do art.13 da Portaria nº 340/GM/MS/, de 2013; e do art. 14 da Portaria nº 341/GM/MS/2013, os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação, construção ou reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de UBS, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, deverão instar o Fundo Nacional de Saúde - FNS para que promova a devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde