Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a listagem de propostas de Ampliação, Construção e Reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 1.241/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012 conforme anexos àquela Portaria, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada à manifestação do Gestor Municipal;
Considerando a Portaria nº 1.717/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas habilitadas a adequações, conforme a Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, cujos Municípios sejam participantes do Programa Mais Médicos; e
Considerando a Portaria nº 1.980/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que altera os anexos I, II e III da Portaria nº 1.251/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada a manifestação do Gestor Municipal, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas de Ampliação, Construção e Reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em função dos motivos abaixo elencados:
I - não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;
II - manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado no Programa de Requalificação de UBS; e
III - parecer não favorável relativo à 2ª (segunda) parcela do objeto habilitado.
Art. 2º Nos termos do art. 14 da Portaria nº 339/GM/MS/2013; do art.13 da Portaria nº 340/GM/MS/, de 2013; e do art. 14 da Portaria nº 341/GM/MS/2013, os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação, construção ou reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de UBS, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, deverão instar o Fundo Nacional de Saúde - FNS para que promova a devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.