Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.664, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.033/SAS/MS, de 02 outubro de 2015, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Hospital Bom Samaritano, Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 559.144,96 (quinhentos e cinquenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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