Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SP nº 65, de 9 de dezembro de 2014; e
Considerando a Portaria nº 1.032/SAS/MS, de 2 de outubro de 2015 que habilita a Sociedade Matonense de Benemerência - Hospital Carlos Fernando Malzoni- CNES 2090961, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.204.508,44 (três milhões, duzentos e quatro mil quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.